Morro do Chapéu, atração turística no município de Rafael Godeiro, na mesorregião Oeste do Rio Grande do Norte
STPM JOTA MARIA # MOSSORÓ-RN, 01 DE ABRIL DE 2025
Morro do Chapéu, atração turística no município de Rafael Godeiro, na mesorregião Oeste do Rio Grande do Norte
A Bandeira do Município de Rafael Godeiro-RN, foi criada
através da Lei Municipal de número 191, de 05 de dezembro de 1988, sancionada
pelo ABEL BERLAMINO DE AMORIM FILHO,
constituída de um retângulo simbolizando a paz; os listeis vermelho e o branco entrecruzando-se
a seis módulos de tralha, caracterizando a fé e a irradiação do poder; sobre a
cruz, o escudo do município
A Brasão de Armas do Município de Rafael Godeiro-RN, foi
criada através da Lei Municipal de número 191, de 05 de dezembro de 1988,
sancionada pelo ABEL BERLAMINO DE AMORIM
FILHO, com formato alemã, 8 x7 módulos. Campo azul simbolizando o
firmamento e as águas, monte verdejante, o
Morro do Chapéu, atração turística, Nas faixas, o topônimo do município
e a data de sua criação.
FONTE – LIVRO BANDEIRAS
E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES
DA SILVA
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ALUÍSIO ALVES, GOVERNADOR QUE MAIS CRIOU MUNICÍPIOS DNO RN |
O município de RAFAEL GODEIRO,
situado na Mesorregião do Oeste Potiguar foi criado pela Lei Estadual de Nº
3.001, de 19 de dezembro de 1963, sancionada pelo Governador ALUÍSIO ALVES, desmembrado do de ALMINO AFONSO, com o nome de RAFAEL GODEIRO
LEI N° 2.773,
DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o distrito administrativo de VÁRZEA DA CATINGA, no Município de ALMINO AFONSO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado o Distrito
Administrativo e Judiciário da Várzea da Catinga, no município de Almino
Afonso, tem do por sede o povoado do mesmo nome, elevando à categoria de Vila.
Art. 2° - O novo. Distrito terá
os seguintes limites: - Tem início nos limites intermunicipais de Martins e
Almino Afonso, à margem direita do Rio Umari, nas proximidades da fazenda “BARRO”, inclusive, prossegue acompanhando
o antigo limite interdistritais de Almino Afonso, Olho D’água do Borges, ate encontrar
o serrote das Vassouras, nos limites intermunicipais de Almino Afonso e Patu,
encontrando este até à margem direita da estrada de ferro Mossoró a Sousa;
continua por esta, até a fazenda denominada de “ RIACHO ESCURO’, deste ponto,
até à cachoeira do riacho “PIRANHAS”,
na dita fazenda prosseguido por esta (margem direita), até atingir a foz no Rio “UMARI”,
por esta abaixo (margem direita), até atingir os limites
intermunicipais de ALMINO AFONSO e OLHO D’ÁGUA DO BORGES, nas proximidades
da fazenda “BARRO”, ponto de partida
dos limites, distritais neste artigo
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 10 de
maio de 1962, 74° da República.
ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
RAFAEL GODEIRO DA SILVA, NATURAL DE PATU-RN, NASCIDO NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 1886 E FALECEU EM 16 DE MARÇO DE 1967, CASADO COM MARIA LINA, NASCIDA EM 13 DE MARÇO DE 1893 E FALECEU EM 11 DE MARÇO DE 1967. ELE É PATRONO DA CIDADE DE RAFAEL GODEIRO, NA MESORREGIÃO OESTE POTIGUAR